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PORTARIA SRE N° 076, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 05.11.2025) Altera a Portaria SRE 41/23, de 21 de junho de 2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do inciso I do “caput” do artigo 4° do Anexo IV da Portaria SRE 41/23, de 21 de junho de 2023: I – a alínea “a”, mantidos seus itens: “a) emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, relativa à entrada da mercadoria devolvida, com o valor da operação correspondente ao constante no documento fiscal que acobertou a operação original e com destaque do valor do imposto, se devido, indicando, além dos demais requisitos:” (NR); II – a alínea “c”: “c) escriturar as NF-e previstas nas alíneas “a” deste inciso e “b” do inciso II, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;” (NR). Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual

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