(DOE de 05.11.2025) Altera a Portaria SRE 13/22, de 11 de março de 2022, que disciplina o reconhecimento de empresa locadora de veículos para fins de aplicação da redução de alíquota do IPVA aos veículos automotores destinados à locação de sua propriedade ou cuja posse detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 9°, §§ 1° e 2°, da Lei n° 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e nos artigos 14-A a 14-C do Decreto n° 59.953, de 13 de dezembro de 2013, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 13/22, de 11 de março de 2022: I – do artigo 2°: a) o “caput”, mantidos seus incisos: “Artigo 2° A empresa locadora de veículos deverá solicitar o reconhecimento dessa condição perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante pedido registrado no Sistema de Veículos – SIVEI, disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br, instruído com os seguintes documentos:” (NR); b) o § 1°: § 1° O pedido será analisado pela Delegacia Tributária de IPVA.” (NR); II – o “caput” do artigo 3°: “Artigo 3° A decisão quanto ao pedido de reconhecimento da…