(DOE de 11.11.2025) Altera a Portaria SRE 69/25, de 17 de outubro de 2025, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria SRE 69/25, de 17 de outubro de 2025: “ ITEMEANPRODUTOAPRESENTAÇÃOPMPFMULTIPLO7742832304733NISTATINA25.000 U.I./G CREM VAG CT BG AL X 60 G + 14 APLIC16,46111742832304856DIPIRONA SODICADIPIRONA SODICA 500mg cx c/ 50 bl x 10 cpr269,7050153400970002139FLEBODIA600mg cx 15 comp rev51,431163400970002146FLEBODIA600 MG COM REV CT BL AL PLAS PVC TRANS X 30102,921465000456028578FORXIGA5 MG COM REV CT BL AL AL X 30118,4911135702191007978VERUTEX20MG/G CREM DERM CT BG AL X 10G57,7011427500435188524VICK…