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PORTARIA SRE N° 080, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 17.11.2025) Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no Ajuste SINIEF 10/22, de 7 de abril de 2022, e no artigo 212-O, I e § 3°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° A emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no inciso I do artigo 212-O do RICMS, bem como a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, previsto no inciso XXIII do artigo 124 do RICMS, deverão obedecer às disposições do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e desta portaria. Parágrafo único – A Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibilizará as informações necessárias à sua emissão na página da NF-e constante no portal eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br. Artigo 2° Para a emissão da NF-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento. § 1° O credenciamento do contribuinte à emissão da NF-e…

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