(DOE de 17.11.2025) Altera a Portaria SRE 40/24, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE – NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, e 10/22, de 7 de abril de 2022, e no artigo 212-O, inciso III e § 2°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2° ao artigo 1° da Portaria SRE 40/24, de 5 de julho de 2024, passando o parágrafo único a denominar-se § 1°: “§ 2° O estabelecimento de produtor rural deverá, a partir da data indicada no Ajuste SINIEF 10/22, de 7 de abril de 2022, obrigatoriamente, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e prevista no Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, ou a Nota…