(DOE de 18.11.2025) Altera a Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 60/25, de 11 de abril de 2025, e 61/25, de 11 de abril de 2025, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 8° do artigo 7° da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996: “§ 8° O disposto no “caput” deste artigo também se aplica à impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, hipótese em que fica dispensado o procedimento de que tratam os §§ 1° a 7°.” (NR). Artigo 2° Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996: I – a Seção III do Capítulo V, composta pelos artigos 15 a 18-A; II – o Anexo 8. Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 25 de agosto de 2026. MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual