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PORTARIA SRE N° 085, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 26.11.2025) Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 174/24, de 6 de dezembro de 2024, e 156/25, de 3 de outubro de 2025, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 29 ao Anexo VI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019: “ ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO2925.032.008704.60.00Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas ” (NR). Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de dezembro de 2025. MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual

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