(DOE de 09.12.2025) Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes, águas e outras bebidas. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 1° de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os valores em reais previstos no Capítulo I do: I – Anexo I, em relação a água mineral e natural; II – Anexo II, em relação a refrigerantes; III – Anexo III, em relação a bebidas energéticas e hidroeletrolíticas; IV – Anexo IV, em relação a cerveja e chope. Parágrafo único. É vedada a utilização dos valores em reais previstos…