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PORTARIA SRE n° 093, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 19.12.2025) Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS. O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 250-A, inciso VII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea “g” ao inciso I do “caput” do artigo 2° da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009: “g) Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC.” (NR). Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RIBEIRO PACELLOSubsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual

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