(DOE de 23.12.2025) Dispõe sobre os parâmetros do levantamento do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF promovido por entidade representativa do setor, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas. O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 43, § 1°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando a necessidade de aprimoramento e padronização dos levantamentos de preços para obtenção da base de cálculo da substituição tributária de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, promovidos pelas distintas entidades representativas desses setores, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Para o levantamento do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, promovido por entidade representativa do setor, por meio de intitutos de pesquisa contratados, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, deverá ser observado, em complemento ao previsto no Convênio ICMS 142/18, de…