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PORTARIA SRE n° 096, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 29.12.2025) Altera a Portaria SRE 41/23, de 21 de junho de 2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica. O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 67, “caput” e § 1°, da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 3°, 5° e 6° do Capítulo III do Anexo XIV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria SRE 41/23, de 21 de junho de 2023: I – o inciso XII ao artigo 1°: “XII – Anexo XII: conserto do veículo segurado, nos termos dos artigos 3°, 5° e 6° do Capítulo III do Anexo XIV do RICMS.” (NR); II – o Anexo XII, publicado em anexo a esta portaria. Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO HENRIQUE GALINARI…

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