(DOE de 29.01.2025) Altera a Portaria SRE n° 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O preâmbulo da Portaria SRE n° 177, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE,”. Art. 2° O item 5 da alínea “c” do inciso III do caput do art. 2° da Portaria SRE n° 177, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° – (…) III – (…) c) (…) 5 – Não tenha ou tenha tido inscrição estadual única e não tenha realizado a apuração de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;”. Art. 3° Esta…