(DOE de 29.07.2025) Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de agosto de 2025. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de agosto de 2025, é de 23,68% (vinte e três inteiros e sessenta e oito centésimos por cento). Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2025. Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. OSVALDO LAGE SCAVAZZASubsecretário da Receita Estadual