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PORTARIA SRE N° 269, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 29.08.2025) Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de setembro de 2025 . O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de setembro de 2025, é de 23,72% (vinte e três inteiros e setenta e dois centésimos por cento). Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2025. Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Osvaldo Lage ScavazzaSubsecretário da Receita Estadual

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