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PORTARIA SRE N° 274, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 13.11.2025) Dispõe sobre o Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física – PRPF. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no art. 77 do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° – Esta portaria dispõe sobre o Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física – PRPF. Art. 2° – Os atos relativos ao Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física de que trata esta portaria serão efetuados por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF (www.fazenda.mg.gov.br). Parágrafo único – Para os atos de que trata este artigo, o produtor: I – No caso de solicitação da primeira inscrição, acessará o Siare independentemente de senha; II – Após a solicitação, anexará os documentos exigidos ao protocolo no Siare. Art. 3° – A SEF disponibilizará ao solicitante, depois de finalizada a solicitação, por meio do Siare, o respectivo Comprovante de Solicitação de Serviço. Parágrafo único – O Comprovante de Solicitação de Serviço conterá o…

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