(DOE de 10.12.2025) Estabelece as Regras Gerais de Apuração do VAF-B das Operações do Produtor Rural. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 5° do Decreto n° 47.950, de 15 de maio de 2020, RESOLVE: Art. 1° Ficam estabelecidas no Anexo Único as Regras Gerais de Apuração do VAF-B das Operações do Produtor Rural. Art. 2° Fica revogada a Portaria SRE n° 172, de 12 de fevereiro de 2020. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. OSVALDO LAGE SCAVAZZASubsecretário da Receita Estadual ANEXO ÚNICOREGRAS GERAIS DE APURAÇÃO DO VAF-B DAS OPERAÇÕES DO PRODUTOR RURAL(A QUE SE REFERE O ART. 1° DA PORTARIA SRE N° 278/2025) 1. OBJETIVO 1.1. O VAF-B tem por objetivo apurar, anualmente, o Valor Adicionado Fiscal – VAF relativo às operações realizadas por Produtor Rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural, com base nas Notas Fiscais Avulsas – NFA, nas Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e modelo 55, série 920 a 969, e nas Notas Fiscais Fácil – NFF. 2. APURAÇÃO 2.1. A apuração do…