(DOE de 24.12.2025) Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de janeiro de 2026. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de janeiro de 2026, é de 20,04% (vinte inteiros e quatro centésimos por cento). Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2026. Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Osvaldo Lage ScavazzaSubsecretário da Receita Estadual