(DOE de 31.12.2025) Altera a Portaria SRE n° 222, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e sobre a escrituração de livros fiscais por sistema de Processamento Eletrônico de Dados – PED . O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts . 79 e 80 do Decreto n° 48 . 633, de 7 de junho de 2023, RESOLVE: Art. 1° O § 10 do art 1° da Portaria SRE n° 222, de 30 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1° ( . . . ) § 10 O uso de formulários em jogos soltos mencionado no § 9° alcança somente os documentos previstos na alínea “c” do inciso II do § 3°. ” . Art. 2° O § 2° do art. 7° da Portaria SRE n° 222, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 7° ( . . . ) § 2° O disposto neste artigo aplica-se aos documentos fiscais mencionados no § 1°, ainda que não emitidos por PED, exceto os documentos fiscais eletrônicos definidos por Ajuste SINIEF e previstos na Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48 . 589, de 2023, recebidos ou emitidos pelo contribuinte, relativos à totalidade das operações de entrada e de saída de…