(DOE de 31.12.2025) Estabelece as regras gerais de elaboração e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal – Damef e para apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF dos contribuintes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 147 a 149 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, no Decreto n° 47.950, de 15 de maio de 2020, e no art. 3° da Resolução n° 5.953, de 29 de setembro de 2025, RESOLVE: Art. 1° A apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF observará as seguintes disposições: I – conforme o Anexo I, relativamente às operações e às prestações promovidas pelo contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Débito e Crédito, hipótese em que a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF elaborará a Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal – Damef, e o contribuinte deverá validá-la; II – conforme o Anexo II, relativamente às operações e às prestações promovidas pelo contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Art. 2° Fica…