(DOE de 13.06.2025) Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria sser n° 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/019624/2025, RESOLVE : Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: Ao inciso II – REFRIGERANTE 2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro / PET Retornável Lata Vidro Não Retornável /Descartável Garrafa Alumínio2.3.121 Coroa Guaraná Iate 250 1,40 / / / / / 2.3.122 Coroa Cola Iate 250 1,40 / / / / / 2.3.123 Coroa Laranja Iate 250 1,40 / / / / /2.3.124 Coroa Limão Iate 250 1,40 / / / / / 2.3.125 Coroa Uva Iate 250 1,40 / / / / / 2.3.126 Coroa Guaraná Iate 600 2,63 / / / / /2.3.127 Coroa Cola Iate 600 2,63 / / / / /2.3.128 Coroa Laranja Iate 600 2,63 / / / / / 2.3.129 Coroa Guaraná Iate 2.000 3,51 / / / / /2.3.130 Coroa Guaraná Diet 2.000 3,51 / / / / / 2.3.131 Coroa Cola Iate 2.000 3,51 / / / / / 2.3.132 Coroa Laranja Iate 2.000 3,51 / / / / / 2.3.133 Coroa Limão Iate 2.000 3,51 / / / / / 2.3.134 Coroa Uva Iate 2.000 3,51 / / / / / Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita