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PORTARIA SSER N° 417, DE 11 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 13.06.2025) Inclui subitem no anexo único da Portaria sser n° 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6°, da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/019845/2025, RESOLVE: Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, fica acrescentado o seguinte subitem: Ao inciso I – CERVEJAS: SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio Descartável LataVidro Descartável Vidro/Pet Retorná-vel1.2.64Baden Baden Amber350 6,44   Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita

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