(DOE de 29.07.2025) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria sser n° 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo n° SEI-040006/024847/2025, RESOLVE: Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: Ao inciso I – CERVEJAS 1.1 – AMBEVSubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataVidro DescartávelVidro/Pet Retornável1.1.173 Original (Pack 12unidades)de 276 a 310 33,48 Ao inciso II – REFRIGERANTES 2.1 – AMBEVSubitemMarcaVolume (ml)PETVidro/PET RetornávelLata Vidro Não Retornável/ Descartável2.1.71 H2OH! Regular/Light/Zero/Diet (Todosos Sabores) (2)de 311 a 360 3,40 Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita