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PORTARIA SSER N° 424, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 20.08.2025) Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria sser n° 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/027649/2025, RESOLVE: Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: Ao inciso I – CERVEJA 1.2 – HEINEKEN  Subitem   Marca   Volume (ml)   Alumínio Descartável   Lata   Vidro Descartável   Vidro/Pet Retornável1.2.65   Laguinitas Daytime   350    7,98    1.2.66   Laguinitas Daytime   355     10,68    Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita

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