(DOE de 20.08.2025) Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria sser n° 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/027649/2025, RESOLVE: Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: Ao inciso I – CERVEJA 1.2 – HEINEKEN Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável1.2.65 Laguinitas Daytime 350 7,98 1.2.66 Laguinitas Daytime 355 10,68 Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita