(DOE de 19.09.2025) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria sser n° 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/034789/2025, RESOLVE: Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: Ao inciso I – CERVEJA 1.2 – HEINEKEN SubitemMarcaVolume (ml) Alumínio DescartávelLataVidro DescartávelVidro/Pet Retornável1.2.67Larger Spirit330 6,61 1.2.68Praya Receita Class600 13,39 1.2.69 Praya Receita Class355 7,80 1.2.70Praya Larger355 6 , 11 1.2.71Praya Receita Class269 5,88 1.2.72Praya Larger330 6 , 11 Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita