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PORTARIA SSER N° 428, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 19.09.2025) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria sser n° 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI-040006/029417/2025, RESOLVE: Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: Ao inciso II – REFRIGERANTES 2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES Subitem MarcaVolume (ml)PETVidro/PET RetornávelLataVidro Não Retornável/DescartávelGarrafa Alumínio2.3.135REFR. BLACK COLA PET 2 LTS2.0005,70    2.3.136REFR. BLACK COLA PET 200 ML2001,68    2.3.137 REFR. BLACK COLA PET 500 ML5003,65     Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita

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