(DOE de 11.11.2025) Atualiza a tabela única do capítulo ia do Anexo XVI da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14, que dispõe sobre as atividades econômicas com credenciamento automático para emissão de NFCOM. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 6° do art. 2° do Capítulo I-A do Anexo XVI da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14, e CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo n° SEI040006/016733/2024, RESOLVE: Art. 1° – Ficam acrescentadas à Tabela Única do Capítulo I-A do Anexo XVI da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, as seguintes atividades e suas respectivas CNAEs: CNAEDESCRIÇÃO5811500Edição de livros5812301Edição de jornais diários5812302Edição de jornais não diários5813100Edição de revistas5821200Edição integrada à impressão de livros5822101Edição integrada à impressão de jornais diários5822102Edição integrada à impressão de jornais não diários5823900Edição integrada à impressão de revistas Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita