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PORTARIA SUBEREC N° 433, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025) Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1° da Resolução SEFAZ n° 359, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo n° SEI-040006/050870/2025, RESOLVE: Art. 1° – Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo Único, em conformidade com o disposto nos §§ 7° e 10 do art. 24 da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no § 6° do art. 5° e no item 1 do Anexo I, ambos do Livro II do Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000 (AICMS), e na Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018. Art. 2° – Esta Portaria substitui a Portaria SSER 401/2024, em conformidade com artigo 1° da Resolução SEFAZ n° 359/2018. Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de…

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