(DOE de 12.03.2026) Acrescentar mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433/2025 que dispõe sobra a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI040006/008098/2026, RESOLVE : Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias: Ao inciso I – CERVEJAS 1.4. OUTRAS MARCASItemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataPet/Vidro DescartávelVidro/Pet Retornável1.4.92Therezópolis Session IPA3557,191.4.93Therezópolis JADE IPA3557,19 Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de março de 2026 ADILSON ZEGURSubsecretário de Estado de Receita