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PORTARIA SUBF N° 465, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 29.08.2025) Altera os Anexos I e III da Resolução sefaz n° 886, de 30 de abril de 2015 que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as Empresas Concessionárias ou Permissionárias de Transporte Intermunicipal ou Intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto n° 45.231/2015. O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ n° 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência prevista no art. 4-A da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo n° SEI-040006/026928/2025; CONSIDERANDO: – a publicação da Portaria SUPBF n° 459/2025, que concedeu prazo para a apresentação dos pedidos de atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ n° 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis com as quais operam; e/ – que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento); RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os itens 43, 74, 91, 125, 127, 128 e 167 do Anexo III, da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015, sem aumento nas quotas mensais de combustíveis atribuídas às…

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