(DOE de 11.04.2025) MODIFICA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUCIEF N° 176, DE 31 DE MARÇO DE 2025, QUE DISCIPLINA AS REGRAS DE PÓS-VALIDAÇÃO ESTADUAL DA EFD ICMS/IPI. O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50 da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo SEI-040006/011586/2025, RESOLVE: Art. 1° – A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 176, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dosseguintes itens: Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro,09 de julho de 2025 MARCELO BOTTINO RUASuperintendente de Cadastro e Informações Fiscais