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PORTARIA SUCIEF N° 189, DE 11 DE JULHO DE 2025

(DOE de 15.07.2025) Altera a Portaria sucief n° 69/19, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo estado do rio de janeiro. O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo n° SEI-040006/024692/2025, RESOLVE: Art. 1° – Ficam acrescentados os seguintes itens na tabela do inciso I do art. 1° da Portaria SUCIEF n° 69, de 9 de outubro de 2019, que devem ser inseridos observando-se a ordem crescente da numeração das rejeições: Rejeição   Descrição da Rejeição   Regra de Validação   Legislação aplicada   Observações700   Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens.   W06b.1-10   NT 2023.001  723   Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens.   W06c.1-10   NT 2023.001  744   Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens.   W06d.1-10   NT 2023.001  967   Rejeição: Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens.   W06c-10   NT 2023.001  968   Rejeição: Total do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens.   W06d-10   NT 2023.001  969   Rejeição: Total do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens.   W06e-10   NT 2023.001   Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025 MARCELO BOTTINO RUASuperintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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