(DOE de 15.07.2025) Altera a Portaria sucief n° 69/19, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo estado do rio de janeiro. O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo n° SEI-040006/024692/2025, RESOLVE: Art. 1° – Ficam acrescentados os seguintes itens na tabela do inciso I do art. 1° da Portaria SUCIEF n° 69, de 9 de outubro de 2019, que devem ser inseridos observando-se a ordem crescente da numeração das rejeições: Rejeição Descrição da Rejeição Regra de Validação Legislação aplicada Observações700 Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens. W06b.1-10 NT 2023.001 723 Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens. W06c.1-10 NT 2023.001 744 Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens. W06d.1-10 NT 2023.001 967 Rejeição: Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens. W06c-10 NT 2023.001 968 Rejeição: Total do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens. W06d-10 NT 2023.001 969 Rejeição: Total do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens. W06e-10 NT 2023.001 Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025 MARCELO BOTTINO RUASuperintendente de Cadastro e Informações Fiscais