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PORTARIA SUCIEF N° 192, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 19.09.2025) Atualiza o Anexo I da Resolução sefaz n° 743, de 17 de Dezembro de 2024. O SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 36 da Resolução SEFAZ n° 743, de 17 de dezembro de 2024, e no Processo n° SEI-040106/000165/2021, RESOLVE: Art. 1° – Ficam acrescentadas as seguintes informações à coluna “Observação” dos itens a seguir, constantes do Anexo I da Resolução SEFAZ n° 743, de 17 de dezembro de 2024, sem alteração dos demais itens do referido Anexo I: “ANEXO I CFOP no Estado CFOP outro EstadoCFOP ExteriorObservaçãoIndustrial, atacadista e varejista, exceto geração, distribuição e comercialização de energiaGeração, distribuição e comercialização de energiaPrestação de serviço de transportePrestação de serviço de comunicação e telecomunicação(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)1.3012.3013.301Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea “d”, da Constituição Federal.   Sim(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)5.3016.3017.301Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea “d”, da Constituição Federal.   Sim5.3026.302 Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea “d”, da Constituição Federal.   Sim5.3036.303 Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea “d”, da…

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