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PORTARIA SUFIS N° 234, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

(DOE de 01.09.2023) Altera a Portaria SUFIS n° 220, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/23 (Decreto 48.589/23). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS/23), aprovado pelo Decreto 48.589 de 22 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item: ANEXO ÚNICO(a que se refere o art. 1° da Portaria SUFIS n° 220/2023): “ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ 29 TKA GUINDASTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 09.332.314/0001-66” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização

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