(DOE de 01.09.2023) Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item: “225 Novaflex Espumas Técnicas Ltda. 33.118.817/0001-18” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização