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PORTARIA SUFIS N° 336, DE 07 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 08.01.2025) Altera a Portaria SUFIS n° 323, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° – O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 323, de 29 de outubro de 2024, fica acrescido do item 144, passando a vigorar com a seguinte redação: “ 144  TURIN TRANSPORTES LTDA   03.308232   173.768   16/12/2024   30/04/2025  ” Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2024. Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de…

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