(DOE de 21.01.2025) Altera a Portaria SUFIS n° 323, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata oItem 36 da Parte 1 do Anexo IVe nos termos doCapítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput, e, no § 5°, ambos do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 323, de 29 de outubro de 2024, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Item Razão Social Núcleo CNPJ Vol. Máx. Aut. (Litros) Início Vigência Fim Vigência(…) (…) (…) (…) (…) (…)99 VIAÇÃO ITAÚNA LTDA 21.256.623 330.000 01/11/2024 14/01/2025117 VIAÇÃO SÃO GERALDO SACRAMENTO LTDA 17.997.420 533.808 01/11/2024 10/01/2025133 EMPRESA SANTOS & FILHOS LTDA. 20.959.789 28.726 01/11/2024 06/12/2024(…) (…) (…) (…) (…) (…) “ Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos: I – a partir de 14 de janeiro de 2025 para o item 99; II – a partir de…