(DOE de 31.07.2025) Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 320 a 326, com a seguinte redação: “ 320 APSEN Farmacêutica S/A 62.462.015/0015-24321 Barry Callebaut Brasil Industria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda 33.163.908/0085-83322 Cervejaria Cidade Imperial S/A 31.228.003/0001-00323 Ideal Commerce Ltda 28.780.537/0002-11324 Cromax Eletrônica Ltda 02.325.391/0003-01325 Improcrop do Brasil Ltda 03.480.793/0005-05326 YOFC Brasil Cabos e Soluções Ltda 01.209.357/0004-90 ” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Carlos Renato Machado ConfarSuperintendente de Fiscalização