(DOE de 27.08.2025) Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 330 a 334, com a seguinte redação: 330Bio-Rad Laboratórios Brasil Ltda.03.188.198/0006-81331Altea Comércio de Máquinas e Produtos Técnicos Ltda.32.701.271/0002-41332B3 Comex International Company Ltda.27.108.796/0002-38333Itatiaia Eletro e Móveis S/A.25.331.521/0001-52334Italy Line Ferragens Ltda.71.032.189/0001-42 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Carlos Renato Machado ConfarSuperintendente de Fiscalização