(DOE de 29.08.2025) Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 335 a 337, com a seguinte redação: 335SMS Group Metalurgia do Brasil Ltda.60.863.404/0020-01336Arclad do Brasil Ltda.09.031.425/0003-02337Paraguaçu Têxtil Ltda.96.368.816/0002-22 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização