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PORTARIA SUFIS N° 393, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 27.09.2025) Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48 .589/2023) . O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art . 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 346 a 350, com a seguinte redação:“ 346 Waz Hardware Import e Com. de Suprimentos de Informática Ltda. 06 .036 .939/0006-05347 A F da Silva Artigos Esportivos Ltda. 15 .171 .006/0002-80348 Audax Electronics Ltda. 17 .465 .448/0002-64349 Ever Light Ind. e Com. Ltda. 65 .097 .073/0001-99350 Fralia Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Cacau Ltda. 07 .190 .980/0001-81 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. CARLOS…

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