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PORTARIA SUFIS N° 400, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 25.10.2025) Relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Ficam credenciados os estabelecimentos identificados no Anexo Único como fabricantes em escala industrial não relevante dos bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST aos quais se encontram relacionados, observado o disposto no § 10 do art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023. Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2025. Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Carlos Renato Machado ConfarSuperintendente de Fiscalização

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