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PORTARIA SUFIS N° 401, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 25.10.2025) Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Para os fins do disposto no Capítulo LIX da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, ficam enquadrados na categoria de: I – fabricante de veículos, os contribuintes identificados no Anexo I; II – fabricante de caminhões e ônibus, os contribuintes identificados no Anexo II; III – industrial sistemista, os contribuintes identificados no Anexo III; IV – industrial ferramentista, os contribuintes identificados no Anexo IV. Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2025. Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Carlos Renato Machado ConfarSuperintendente de Fiscalização ANEXO I(a que se refere o inciso I do art. 1° da Portaria Sufis n° 401, de…

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