(DOE de 25.10.2025) Relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art 1° Ficam enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os estabelecimentos identificados no Anexo Único desta portaria. Art 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2025. Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Carlos Renato Machado ConfarSuperintendente de Fiscalização ANEXO ÚNICO(a que se refere o art. 1° da Portaria Sufis n° 402, de 2025)EM CONSTRUÇÃO