(DOE de 25.10.2025) Relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Ficam enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os estabelecimentos identificados no Anexo Único desta portaria. Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2025. Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Carlos Renato Machado ConfarSuperintendente de Fiscalização ANEXO ÚNICO(a que se refere o art. 1° da Portaria Sufis n° 402, de 2025) ItemContribuinteInscrição EstadualInício VigênciaFim Vigência1Abasantos Distribuidora Ltda002634493.00-9801/11/2025 2Agis Medical Produtos Hospitalares Ltda062384731.00-1001/11/2025 3Alfalagos Ltda016189241.00-5001/11/2025 4Astra Farma Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda001105376.00-7801/11/2025 5Ativa Médico Cirúrgica Ltda001051145.00-0101/11/2025 6BD Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda003165022.00-2201/11/2025 7Belive Medical Produtos Hospitalares Ltda003378508.00-3401/11/2025 8BH Farma Comércio Ltda062805900.00-3801/11/2025 9Bio Brasil Biotecnologia Ltda004902424.00-7701/11/2025 10Biohosp Produtos Hospitalares Ltda – EPP002163182.00-7901/11/2025 11Biolab Soluções Para Saúde Ltda004713426.00-1101/11/2025 12Biomig Materiais Médico Hospitalares Ltda062506847.00-8101/11/2025 13Biominas Distribuidora de Medicamentos Oncológicos e Hospitalares Ltda003361124.00-8701/11/2025 14Biostock Diagnósticos, Comercio, Importação, Exportação e Distribuição de Materiais Médicos Ltda004909153.00-5701/11/2025 15Biovida Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda004364823.00-1801/11/2025 16Blue…