(DOE de 30.10.2025) Altera a Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 104, com a seguinte redação: “ 104Viva Farmaceutica SA002089625.00-6701/11/2025 Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2025. Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização