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PORTARIA SUFIS N° 406, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 04.11.2025) Altera a Portaria SUFIS n° 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Fica revogado o item 80 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 219, de 21 de junho de 2023. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 03 de novembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil CARLOS…

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