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PORTARIA SUFIS N° 407, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 08.11.2025) Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 360 a 362, com a seguinte redação: “ 360Matec Brasil Equipamentos de Filtragem Ltda30.056.362/0001-65361Pratt & Whitney Canadá do Brasil Ltda.02.278.560/0002-19362Aqua Blue Comércio Imp. E Exp. Ltda.34.012.095/0001-85 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 07 de novembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização

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