(DOE de 13.12.2025) Altera aPortaria SUFIS n° 405, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput e no § 5°, I, ambos do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os itens 3 e 119 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 405, de 31 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 146: “ (…)(…)(…)(…)(…)(…)3AUTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA17.698.0026.224.00001/11/202530/04/2026(…)(…)(…)(…)(…)(…)119VIAÇÃO PROGRESSO LTDA17.275.1401.386.00001/11/202530/04/2026(…)(…)(…)(…)(…)(…)146VIAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA21.574.355370.00001/01/202630/04/2026 Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.…