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PORTARIA SUFIS N° 417, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 16.12.2025) Altera a Portaria SUFIS n° 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do Art. 179 da parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS RESOLVE: Art. 1° Fica credenciado, no Anexo Único da Portaria SUFIS n° 69, de 29 de setembro de 2020, o contribuinte enquadrado como operador de terminal de transbordo, na hipótese de remessa de mercadoria para formação de estoque em local de transbordo, quando destinada ao exterior, para fins do disposto na Seção VII do Capítulo XVII da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, nos termos a seguir: “ 26Avante Terminais Logísticos Ltda.53.500.913/0001-33 ”. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização

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