(DOE de 20.12.2025) Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 366 a 368, com a seguinte redação: “ 366Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda44.734.671/0025-29367Salomão Comércio de Máquinas Ltda.23.282.091/0002-81368Dureno Comércio Importação e Exportação Ltda.17.871.075/0003-02 ”. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização